Presidente: Wanderley do Mototáxi (SOLIDARIEDADE)
Vice-Presidente: Malu Protetora (UNIÃO)
Membro: Clebinho da Pega de Frango (PDT)
COMPETÊNCIAS:
REGIMENTO INTERNO (Resolução n. 5, de 05 de dezembro de 2024)
Art. 34. Compete à Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social, Esportes, Meio Ambiente, Trânsito e Serviço Público:
I – Quanto à área de Saúde, Educação, Cultura e Assistência Social:
a) apreciar e manifestar-se obrigatoriamente quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre:
1. assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, e desportivos;
2. concessão de bolsas de estudo;
3. patrimônio histórico;
4. saúde pública e saneamento básico;
5. assistência social e previdenciária em geral;
6. reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de educação, saúde e assistência social;
7. implantação de centros comunitários sob auspício oficial;
8. declaração de utilidade pública municipal a entidades que possuam fins filantrópicos.
II – Quanto à área de Esportes, Meio Ambiente, Trânsito e Serviço Público:
a) Opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias:
1. código de obras e código de posturas;
2. plano diretor e de desenvolvimento integrado;
3. aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município;
4. quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais;
5. atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primário, secundário e terciário da economia do Município.
6. ordenação dos serviços e do sistema de transportes em geral, sistema viário e trânsito;
7. matéria que diga respeito à prestação de serviços públicos, diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão;
8. criação, organização e atribuições dos órgãos e entidades da administração municipal e alienação de bens;
9. parcelamento do solo, edificações e regulação de obras em geral;
10. política habitacional do Município;
11. infraestrutura urbana e saneamento básico;
12. desenvolvimento e integração dos bairros;
13. prestação de serviços públicos em geral.
b) emitir Parecer sobre os processos referentes à recreação, esporte, bem-estar, ecologia, poluição, conservação do solo e das áreas verdes, preservação das nascentes e mananciais e demais assuntos de proteção do meio ambiente.