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Presidência

Competências

Regimento Interno;

Art. 15 – O Presidente é o representante da Câmara em suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as suas atividades internas.

§ 1º - Compete ao Presidente, nas atividades internas da Câmara:

I – presidir, abrir, encerrar e suspender as Sessões da Câmara, observando e fazendo observar a legislação e as determinações regimentais;

II – determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações recebidas;

III – conceder e negar a palavra aos oradores, nos termos deste Regimento, bem como não consentir divagações ou incidentes estranhos ao assunto em discussão;

IV – declarar finda a hora do Expediente ou da Ordem do Dia e os prazos facultados aos Vereadores;

V – anunciar o que tenha de se discutir ou votar;

VI – prorrogar as Sessões quando o requerimento seja aprovado pela maioria dos vereadores presentes;

VII – estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser notado;

VIII – determinar, em qualquer fase do trabalho, a verificação de presença;

IX – resolver sobre os Requerimentos que forem de sua alçada;

X – anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;

XI – votar, nos casos estabelecidos na Lei Orgânica;

XII – nomear as Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;

XIII – expedir os processos às Comissões e incluí-los na pauta;

XIV – nomear Relator Especial, escoado o prazo de Comissão;

XV – encaminhar ao Prefeito os Pedidos de Informação, e a este e demais autoridades, conforme o caso, as Indicações;

XVI – expedir convocação para autoridade comparecer à Câmara;

XVII – zelar pelos prazos concedidos às Comissões e ao Prefeito;

XVIII – assinar a Ata das Sessões, os Editais, as Portarias e o Expediente da Câmara;

XIX – organizar a Ordem do Dia da Sessão subsequente;

XX – executar as deliberações do Plenário;

XXI – dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Suplentes;

XXII – manter a ordem dos trabalhos;

XXIII – superintender a publicação dos trabalhos da Câmara;

XXIV – superintender o serviço da Secretaria, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o duodécimo, se não repassado pelo Executivo no prazo legal;

XXV – determinar licitações;

XXVI – nomear, promover, remover, admitir, suspender, exonerar e demitir servidores da Câmara, conceder-lhes férias, licença, abonos de faltas, aposentadoria e acréscimos de vencimentos determinados por lei, e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;

XXVII – determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;

XXVIII – licenciar-se quando precisar ausentar-se do Município por mais de quinze dias;

XXIX – convocar suplentes para exercício do mandato;

XXX – conceder vistas de proposições em trâmite;

XXXI – abrir vistas ao gestor de contas municipais, nos termos deste Regimento;

XXXII – assinar, com os demais membros da Mesa, os Autógrafos de lei, e encaminhá-los para as providências do Executivo;

XXXIII – presidir, abrir, encerrar e suspender as audiências públicas, exceto as de responsabilidade das Comissões da Câmara;

XXXIV – propor à Câmara projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

XXXV – requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer de seus serviços;

XXXVI – aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo, bem assim as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;

XXXVII – encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios a prestação de contas da Câmara, observados os prazos legais, colocando-as à disposição para exame de quaisquer interessados;

XXXVIII – editar ato aplicando penalidade disciplinar a vereador por quebra de decoro, nos termos deste Regimento;

XXXIX – decidir as questões de ordem e as reclamações, acatando recurso aprovado pelo Plenário contra sua decisão;

XL – instalar as Comissões e declarar empossados seus membros;

XLI – assinar a correspondência oficial da Câmara, e, juntamente com os demais membros, os Atos da Mesa;

XLII – em qualquer momento da Sessão, da sua cadeira, fazer ao Plenário comunicação de interesse público, devolvendo ao orador o tempo que lhe foi tomado;

XLIII – decidir os recursos administrativos, atendendo a norma legal ou regimental;

XLIV – determinar o arquivamento de proposição, nos termos deste Regimento.