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O Papel do Vereador

Regimento Interno;

Art. 79 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações em Plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;

V – participar das Comissões Temporárias;

VI – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário;

VII – votar a favor ou contra às proposições em trâmite ou abster-se de votar.

Art. 80 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desimpedir-se para a posse e para o exercício do mandato, nos termos da
legislação pertinente;

II – fazer declaração pública de bens, direitos e obrigações, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a lei e nos termos deste Regimento;

III – comparecer decentemente trajado às Sessões, na hora pré-fixada;

IV – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando esta seja do seu interesse pessoal;

V – obedecer às normas regimentais;

VI – residir no território do Município;

VII – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.