Presidente: Denilson Eymard de Castro
Membro: Luis José de Almeida
Membro: Zélia Canhete
Competências
Regimento Interno;
Art. 31 – Compete à Comissão de Direitos Humanos emitir parecer sobre os processos referentes aos direitos e às garantias fundamentais inscritos na Constituição da República, para que sejam observados e cumpridos, conforme o Art. 7º da Lei Orgânica Municipal, propondo medidas e solicitando providências nos casos de omissão dos responsáveis ou de violação ou ameaça de violação, e ainda fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção desses direitos e garantias.