Presidente: Marquim Megasom (PL)
Vice-Presidente: Subtenente Lucin (UNIÃO)
Membro: Glêick Silva (MDB)
COMPETÊNCIAS:
REGIMENTO INTERNO (Resolução n. 5, de 05 de dezembro de 2024)
Art. 32. Compete à Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final:
I – Quanto às áreas de Constituição e Legislação:
a) examinar e emitir Parecer sobre a constitucionalidade, a legalidade e a regimentalidade das matérias em tramitação;
b) examinar se o autor da proposição tem competência para apresentá-la;
c) responder questionamento formulado pelo Presidente, pela Mesa Diretora ou por Comissão sobre questões que dependam para sua solução, de interpretação de normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno ou de demais leis em vigor.
II – Quanto à área de Redação Final:
a) propor emendas redacionais nas proposições em tramitação, com o objetivo de corrigir imperfeições gramaticais ou ortográficas, para eliminar contradições, erros de técnica legislativa, para melhorar a precisão e a clareza, ou para dar mais simplicidade ao texto;
b) examinar e corrigir a redação final das proposições aprovadas em Plenário, de acordo com as normas da técnica legislativa.