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Comissões

Presidente: Watevilo Benjamin Cotrim Júnior
Membro: Marina Mattos de Aguiar
Membro: Wilson Martins Ferreira


Competências


Regimento Interno;

Art. 27 – Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, quanto ao seu aspecto gramatical e lógico e quanto à técnica legislativa.

§ 1º – É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento.

§ 2º – Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade, inconstitucionalidade ou carência de requisitos regimentais de um projeto, deve o Parecer ir a Plenário para ser discutido, e somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo a sua tramitação.

§ 3º – À Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:

a) Propostas de Emendas à Lei Orgânica Municipal.

b) organização administrativa da Câmara e de órgãos do Poder Executivo;

c) contratos, ajustes, convênios, consórcios;

d) regime jurídico dos servidores municipais e planos de carreira;

e) licença do Prefeito e dos Vereadores;

f) pedido de intervenção no Município;

g) proposta de sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem ao poder regulamentar ou quando ilegais.

§ 4º – À Comissão de Justiça e Redação compete a elaboração da redação final das proposições aprovadas em Plenário, exceto as que forem de competência da Comissão de Finanças e Orçamento.