Regimento Interno:
Art. 15 – O Presidente é o representante da Câmara em suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as suas atividades internas.
§ 1º - Compete ao Presidente, nas atividades internas da Câmara:
I – presidir, abrir, encerrar e suspender as Sessões da Câmara, observando e fazendo observar a legislação e as determinações regimentais;
II – determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações recebidas;
III – conceder e negar a palavra aos oradores, nos termos deste Regimento, bem como não consentir divagações ou incidentes estranhos ao assunto em discussão;
IV – declarar finda a hora do Expediente ou da Ordem do Dia e os prazos facultados aos Vereadores;
V – anunciar o que tenha de se discutir ou votar;
VI – prorrogar as Sessões quando o requerimento seja aprovado pela maioria dos vereadores presentes;
VII – estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser notado;
VIII – determinar, em qualquer fase do trabalho, a verificação de presença;
IX – resolver sobre os Requerimentos que forem de sua alçada;
X – anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
XI – votar, nos casos estabelecidos na Lei Orgânica;
XII – nomear as Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
XIII – expedir os processos às Comissões e incluí-los na pauta;
XIV – nomear Relator Especial, escoado o prazo de Comissão;
XV – encaminhar ao Prefeito os Pedidos de Informação, e a este e demais autoridades, conforme o caso, as Indicações;
XVI – expedir convocação para autoridade comparecer à Câmara;
XVII – zelar pelos prazos concedidos às Comissões e ao Prefeito;
XVIII – assinar a Ata das Sessões, os Editais, as Portarias e o Expediente da Câmara;
XIX – organizar a Ordem do Dia da Sessão subsequente;
XX – executar as deliberações do Plenário;
XXI – dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Suplentes;
XXII – manter a ordem dos trabalhos;
XXIII – superintender a publicação dos trabalhos da Câmara;
XXIV – superintender o serviço da Secretaria, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o duodécimo, se não repassado pelo Executivo no prazo legal;
XXV – determinar licitações;
XXVI – nomear, promover, remover, admitir, suspender, exonerar e demitir servidores da Câmara, conceder-lhes férias, licença, abonos de faltas, aposentadoria e acréscimos de vencimentos determinados por lei, e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
XXVII – determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
XXVIII – licenciar-se quando precisar ausentar-se do Município por mais de quinze dias;
XXIX – convocar suplentes para exercício do mandato;
XXX – conceder vistas de proposições em trâmite;
XXXI – abrir vistas ao gestor de contas municipais, nos termos deste Regimento;
XXXII – assinar, com os demais membros da Mesa, os Autógrafos de lei, e encaminhá-los para as providências do Executivo;
XXXIII – presidir, abrir, encerrar e suspender as audiências públicas, exceto as de responsabilidade das Comissões da Câmara;
XXXIV – propor à Câmara projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
XXXV – requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer de seus serviços;
XXXVI – aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo, bem assim as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;
XXXVII – encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios a prestação de contas da Câmara, observados os prazos legais, colocando-as à disposição para exame de quaisquer interessados;
XXXVIII – editar ato aplicando penalidade disciplinar a vereador por quebra de decoro, nos termos deste Regimento;
XXXIX – decidir as questões de ordem e as reclamações, acatando recurso aprovado pelo Plenário contra sua decisão;
XL – instalar as Comissões e declarar empossados seus membros;
XLI – assinar a correspondência oficial da Câmara, e, juntamente com os demais membros, os Atos da Mesa;
XLII – em qualquer momento da Sessão, da sua cadeira, fazer ao Plenário comunicação de interesse público, devolvendo ao orador o tempo que lhe foi tomado;
XLIII – decidir os recursos administrativos, atendendo a norma legal ou regimental;
XLIV – determinar o arquivamento de proposição, nos termos deste Regimento.