Regimento Interno;
Art. 20 – Compete ao 1º Secretário:
I – verificar a presença dos Vereadores ao abrir a Sessão, confrontando-a com o Livro Próprio, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;
II – fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – ler a ata e o expediente do Prefeito e de Diversos, bem como as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento do Plenário;
IV – fazer a inscrição de oradores;
V – superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da Sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;
VI – redigir e transcrever as atas das Sessões secretas;
VII – assinar com o Presidente e 2º Secretário os Atos da Mesa;
VIII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento.