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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno;

Art. 20 – Compete ao 1º Secretário:

I – verificar a presença dos Vereadores ao abrir a Sessão, confrontando-a com o Livro Próprio, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;

II – fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III – ler a ata e o expediente do Prefeito e de Diversos, bem como as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento do Plenário;

IV – fazer a inscrição de oradores;

V – superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da Sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;

VI – redigir e transcrever as atas das Sessões secretas;

VII – assinar com o Presidente e 2º Secretário os Atos da Mesa;

VIII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento.