Lei Orgânica Municipal;
Art. 67 – Compete à Mesa dentre outras atribuições definidas no Regimento Interno:
I – enviar ao Poder Executivo, até o dia 20 de cada mês, as contas do mês anterior e, até dia 20 de março de cada ano, as contas do ano anterior, que serão juntadas à prestação global das contas municipais;
II – elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até o dia 31 de agosto de cada ano, após parecer da Comissão competente e aprovação do Plenário, a proposta do orçamento anual da Câmara, para ser incluída na proposta orçamentária geral do Município;
III – contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
IV – expedir decreto declarando a perda de mandato de Vereador, de ofício, ou provocação de qualquer dos membros da Câmara, assegurada ampla defesa;
V – propor projetos próprios que criam ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixam os respectivos vencimentos;
VI – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
VII – encaminhar pedidos de informações ao Poder Executivo.
Parágrafo único – A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.