Glêick Silva, nascido em 20 de janeiro de 1976 em Pires do Rio, GO, foi eleito Vereador em Pires do Rio, GO com 306 votos nas Eleições 2024 pelo MDB.
Biografia
Competências
REGIMENTO INTERNO
Art. 56. Compete ao Vereador:
I – Participar das discussões e deliberações nas Sessões Plenárias;
II – Votar na eleição da Mesa Diretora;
III – Concorrer aos cargos da Mesa Diretora;
IV – Usar da palavra em Sessão Plenária, nas reuniões de Comissão e nas audiências públicas;
V – Apresentar proposições;
VI – Cooperar com a Mesa para a ordem e eficiência dos trabalhos;
VII – Compor as Comissões como titular ou Suplente, conforme indicação do Líder de sua Bancada;
VIII – Exigir o cumprimento deste Regimento Interno e usar os recursos nele previstos.
§ 1º O Vereador não é obrigado a testemunhar perante a Câmara Municipal sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato e sobre as pessoas que lhe confiarem ou delas receber informações.
§ 2º O Suplente de Vereador, quando no exercício do cargo, disporá das competências previstas neste artigo, exceto ao cargo da Presidência.
Art. 57. São deveres do Vereador:
I – Comparecer, na hora e no dia designado às Sessões Plenárias e participar da Ordem do Dia, discutindo e votando a matéria em deliberação;
II – Não se eximir de trabalho relativo ao desempenho do mandato;
III – Comparecer na hora e no dia designado às reuniões de Comissão em que for membro titular ou, na condição de Suplente da Comissão, for convocado, participando das discussões e, quando nomeado Relator, elaborando o voto condutor de Parecer;
IV – Propor ou levar ao conhecimento da Câmara Municipal medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e da população;
V – Impugnar medidas que lhe pareçam prejudiciais ao interesse público;
VI – Estar trajado com terno e postar-se com respeito e decoro;
VII – Desincompatibilizar-se, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, e fazer, quando da Posse, anualmente e no final do mandato, a declaração pública e escrita de bens;
VIII – Conhecer e cumprir as disposições da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Goiás, da Lei Orgânica do Município de Pires do Rio/GO, bem como deste Regimento Interno.