Moção de Repúdio nº 2/2025, ao Chefe do Poder Executivo Municipal
Última atualização em 06 agosto 2025 às 09h44

Transcrição da Moção de Repúdio à postura adotada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em evento oficial, aprovada pelo Plenário da Câmara em 05 de agosto de 2025, durante a 21ª Sessão Ordinária do ano corrente.
A Câmara Municipal de Pires do Rio registra “[…] Moção de Repúdio à postura adotada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, especialmente durante a cerimônia de inauguração do anel viário da cidade de Pires do Rio, ocasião em que lançou dúvidas sobre a lisura da obra realizada por meio de parceria público-privada, sugerindo possível superfaturamento, sem apresentar dados ou elementos técnicos que embasassem tal alegação.
Tal pronunciamento compromete, ainda que de maneira indireta, a credibilidade de um projeto que foi fruto de esforço conjunto entre diferentes esferas, além de lançar suspeitas injustificadas sobre a atuação de gestores comprometidos com o desenvolvimento regional, como o Governador, o Vice-Governador e o Secretário Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás.
Importa destacar que não se trata de episódio isolado. Em outras ocasiões, o Prefeito Municipal já adotou posturas públicas pouco respeitosas e provocativas em relação a outras autoridades estaduais e municipais, ou seja, o mandatário, reiteradamente, não se comporta com a dignidade exigida para o cargo que ora ocupa. Suas atitudes podem ser interpretadas tanto sob o prisma do descontrole emocional, quanto podem ensejar questionamentos acerca de sua integridade psicológica.
A democracia exige respeito entre os Poderes e entre as autoridades legitimamente constituídas. Declarações sem amparo técnico ou jurídico, além de prejudicarem a reputação de agentes públicos, contribuem para o esvaziamento do debate qualificado e a desvalorização das instituições.
Assim, a presente [Moção] reafirma o compromisso desta Casa de Leis com o diálogo republicano, o respeito mútuo e a defesa da ética pública, sempre com base em fatos, provas e no interesse da população piresina”.
Consulte o documento original no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da Câmara Municipal de Pires do Rio, clicando aqui.
por Secretaria Geral / Redação